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quarta-feira, 23 de julho de 2008

INVESTBENS CONSULTORIA DE NEGÓCIOS

INADIMPLÊNCIA IMOBILIÁRIA:

São Paulo - Quem tem um imóvel financiado deve redobrar com cautela e organizar seu orçamento para evitar entrar em inadimplência. A falta de pagamento das prestações pode levar os bancos retomarem os imóveis na cidade de São Paulo, apenas em 2014, 517 imóveis foram retomados. É o maior número apurado dese o ano de 2004, de acordo com levantamento da Associação dos Registradores imobiliários de São Paulo (Arisp), feito a Pedido da Revista Exame.com.  

O Panorama não deve ser diferente este ano: de janeiro a Julho, 334 unidades foram retomadas, o equivalente a 64% do total registrado em todo o ano passado. a alienação fiduciária, operação financeira criada em 1997, facilitou a retomada do imóvel pelo banco em caso de inadimplência ao permitir que esse processo aconteça de forma extrajudicial, via cartório. antes, o processo tinha necessariamente de passar pelos tribunais e poderia se prolongar por anos. 


A operação consiste em dar o imóvel como garantia do pagamento do financiamento concedido pelo banco. Até que a divida seja quitada, o banco detém a propriedade do bem, enquanto o comprador tem apenas a posse. A alienação fiduciária, operação financeira criada em 1997, facilitou a retomada do imóvel pelo banco em caso de inadimplência ao permitir que esse processo aconteça de forma extrajudicial, via cartório. antes, o processo tinha necessariamente de passar pelos tribunais e poderia se prolongar por anos. 

A operação consiste em dar o imóvel como garantia do pagamento do financiamento concedido pelo banco. Até que a divida seja quitada. 
O Banco detém a propriedade do bem, enquanto o comprador tem apenas posse da unida, que é o direito de usufruir do bem. 
Caso o comprador fique inadimplente, ou seja, não pague as parcelas da divida por três meses seguidos,m o banco pode intimá-lo a pagar o valor total das parcelas atrasadas, com correção de juros e aplicação de multa. a partir dessa notificação, o comprador tem 15 dias para quitar o débito. 
Caso não realize o pagamento, o banco pode então solicitar ao cartório a propriedade definitiva do imóvel, que é concedida automaticamente e em seguida, por meio de uma ação judicial, a instituição retira do comprador o direito à posse do bem. Caso o comprador fique inadimplente, ou seja não pague as parcelas da divida por três meses seguidos, o banco pode intimá-lo a pagar o valor total das parcelas atrasadas, com correção de juros e aplicação de multa. a partir dessa notificação, o comprador tem quinze dias para quitar o débito. 
Caso não realize o pagamento, o banco pode então solicitar ao cartório a propriedade definitiva do imóvel, que é concedida automaticamente, e em seguida, por meio de uma ação judicial, a instituição retira do comprador o direito à posse do bem. 

A crise econômica enfrentada por nosso País, impulsionou o aumento: De acordo com o levantamento da ARISP, a quantidade de imóveis retomados pelos bancos na cidade, saltou de quinze unidades em 2006 para 120 unidades em 2007. Esse crescimento foi impulsionado pelo aumento do volume de crédito e de unidades financiadas no às a partir do ano de 2004, que passou a se intensificar a partir do ano de 2006. Nos anos seguintes, o número de unidades retomadas pelos Bancos só aumentou até praticamente dobrar em 2011 para 2012, de 190 para 389 unidades. Em 2013, ano que registrou recorde histórico de imóveis financiados no País, foram retomados 461 imóveis na cidade. No entanto, a partir de 2014, mesmo com a desaceleração das vendas do mercado imobiliário, o volume de imóveis retomados continuou a aumentar, assim como neste ano. O fraco desempenho da economia, a elevação dos juros e a inflação em alta deixaram o orçamento do Brasileiro mais apertado, tornando complexa a tarefa de pagar em dia as parcelas do financiamento. Com o aumento do nível de desemprego neste ano, a situação ainda ficou pior.  

O Banco não é obrigado a negociar. 
De acordo com os advogados, especialista em direito imobiliário, o Banco não é obrigado a negociar com o cliente o valor do débito. "Geralmente não há negociação. A lei e o histórico de decisões na Justiça apontam que esse é um direito do Banco". 
Por isso, recomenda que, em vez de esperar por um acordo ou negociação que provavelmente não irá se concretizar, o comprador busque regularizar sua situação financeira antes de ser notificado. " É mais prudente buscar alternativas como vende outros bens para quitar o débito". 
Outra possibilidade é vender o imóvel e transferir a divida. Mas, para fazer essa transferência, o banco terá de aprovar a concessão do crédito para novo coprador. " Isso pode complicar a venda, que pode não ser concluída até que o consumidor seja notificado". Portanto, o ideal é que o comprador busque soluções assim que perceber a existência do risco de não conseguir pagar a divida, explica o advogado. 

Restituição integral dos valores pagos não é garantida: Além de perder o imóvel, não há garantia de haja restituição integral do valor já pago pelo comprador do banco. Isso porque, ao retornar o imóvel, o banco deve, obrigatoriamente, realizar dois leilões. 

Se não conseguir vender o imóvel no primeiro leilão, no segundo o banco pode, em tese, vendê-lo por um valor mais baixo, suficiente para quitar a divida do comprador.  
Ou seja o imóvel pode ser leiloado por um preço bem abaixo de seu valor de mercado. "Essa estratégia é interessante para o Banco, que consegue vender o imóvel mais rápido. 
No entanto, o comprador tem prejuízo, pois pode receber um valor interior à quantia já paga ao longo do financiamento", diz o advogado. Um exemplo de um comprador pagou R$ 100.000,00 de um financiamento de R$ 200.000,00. 
Caso o imóvel seja leiloado por R$ 130.000,00, o banco ficará com os R$ 100.000,00 necessários para quitar o saldo devedor do financiamento, enquanto o comprador receberá apenas os R$ 30.000,00 adicionais. apesar de ser possível entrar com uma ação judicial para questionar o valor pelo qual o imóvel foi leiloado, caso o preço de venda fique abaixo do valor de mercado da unidade, não há garantia de que o comprador ganhe a causa. "Não há histórico claramente favorável ao comprador nesse caso"